Sistema de Recrutamento na Polícia Militar do Paraná.
O sistema de recrutamento na Polícia Militar do Paraná tem fulcro na Lei Federal nº 4.375, de 17 de Agosto 1964 (Lei do Serviço Militar), regulamentada pelo Decreto Federal sob o nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966, que consideram como de interesse militar o serviço prestado nas Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ao mesmo tempo que autoriza as Policias Militares a receberem como voluntários os reservistas de primeira e segunda categorias, e os portadores de Certificado de Isenção de Incorporação).
Na Polícia Militar do Paraná essa atividade é desempenhada pelo Centro de Recrutamento e Seleção.
O Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná é o órgão de apoio da Diretoria de Pessoal, criado pelo Decreto sob nº 16.316 de 27 de Outubro de 1964, que tem sob sua responsabilidade a execução da política de aumento e recompletamento do efetivo, estabelecida pelo comando Geral, com base nas necessidades de recursos humanos na Corporação.
O aumento do efetivo ocorre pela autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral. (Lei nº 7047 de 21 de Novembro de 1978 - Lei de Fixação do Efetivo).
O recompletamento do efetivo é a atividade que se destina a preencher os claros decorrentes da evasão de pessoal por motivos de exclusões a pedido e disciplinares, passagem para a reserva remunerada e não remunerada, reforma, falecimentos e transferências em razão de concursos públicos estaduais e aumento do efetivo previsto.
Ao se definir o número de vagas resultantes da ocorrência de uma ou mais das situações assinaladas, o Comandante Geral autoriza o seu preenchimento, ocasião em que mediante o Plano de Recrutamento elaborado pelo Centro de Recrutamento e Seleção, disciplina a distribuição e prioridades de alocação dessas vagas nas Organizações Policiais Militares e Organizações Bombeiros Militares dos Comandos Intermediários.
Uma vez elaborado o Plano, ativa-se o processo de recrutamento, com sua ampla divulgação, informando ao público interessado o quantum de vagas, datas e locais de inscrição, o que é feito na capital com o apoio da 5ª Seção do Estado Maior, e no interior pelas Organizações Policiais Militares e Organizações Bombeiros Militares interessadas, utilizando-se da imprensa falada, escrita e televisionada, além de palestras e panfletos.
Em princípio as inscrições são realizadas na Sede do Centro de Recrutamento e Seleção, para inclusões na Capital, e fora dela nas respectivas Unidades do Comando do Policiamento do Interior e Comando do Corpo de Bombeiros, tendo em vista este critério evitar a movimentação do futuro miliciano de sua área natural, ensejando-lhe assim melhores condições sociais de subsistência, por ser radicado na região de origem.
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O sistema de recrutamento na Polícia Militar do Paraná tem fulcro na Lei Federal nº 4.375, de 17 de Agosto 1964 (Lei do Serviço Militar), regulamentada pelo Decreto Federal sob o nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966, que consideram como de interesse militar o serviço prestado nas Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ao mesmo tempo que autoriza as Policias Militares a receberem como voluntários os reservistas de primeira e segunda categorias, e os portadores de Certificado de Isenção de Incorporação).
Na Polícia Militar do Paraná essa atividade é desempenhada pelo Centro de Recrutamento e Seleção.
O Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná é o órgão de apoio da Diretoria de Pessoal, criado pelo Decreto sob nº 16.316 de 27 de Outubro de 1964, que tem sob sua responsabilidade a execução da política de aumento e recompletamento do efetivo, estabelecida pelo comando Geral, com base nas necessidades de recursos humanos na Corporação.
O aumento do efetivo ocorre pela autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral. (Lei nº 7047 de 21 de Novembro de 1978 - Lei de Fixação do Efetivo).
O recompletamento do efetivo é a atividade que se destina a preencher os claros decorrentes da evasão de pessoal por motivos de exclusões a pedido e disciplinares, passagem para a reserva remunerada e não remunerada, reforma, falecimentos e transferências em razão de concursos públicos estaduais e aumento do efetivo previsto.
Ao se definir o número de vagas resultantes da ocorrência de uma ou mais das situações assinaladas, o Comandante Geral autoriza o seu preenchimento, ocasião em que mediante o Plano de Recrutamento elaborado pelo Centro de Recrutamento e Seleção, disciplina a distribuição e prioridades de alocação dessas vagas nas Organizações Policiais Militares e Organizações Bombeiros Militares dos Comandos Intermediários.
Uma vez elaborado o Plano, ativa-se o processo de recrutamento, com sua ampla divulgação, informando ao público interessado o quantum de vagas, datas e locais de inscrição, o que é feito na capital com o apoio da 5ª Seção do Estado Maior, e no interior pelas Organizações Policiais Militares e Organizações Bombeiros Militares interessadas, utilizando-se da imprensa falada, escrita e televisionada, além de palestras e panfletos.
Em princípio as inscrições são realizadas na Sede do Centro de Recrutamento e Seleção, para inclusões na Capital, e fora dela nas respectivas Unidades do Comando do Policiamento do Interior e Comando do Corpo de Bombeiros, tendo em vista este critério evitar a movimentação do futuro miliciano de sua área natural, ensejando-lhe assim melhores condições sociais de subsistência, por ser radicado na região de origem.
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Ingresso como Oficial
O ingresso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná, ocorre através de Concurso Público realizado através de convênio firmado entre a Universidade Federal do Paraná e a Polícia Militar.
O candidato interessado deverá, por ocasião da abertura de inscrições do Vestibular da UFPR, acessar a página da UFPR www.nc.ufpr.br , a fim de proceder à inscrição.
Por ocasião da inscrição o candidato terá acesso à todas as instruções e exigências do Concurso através da IPHEAM – Instruções para as Provas de Habilidades Específicas para Admissão e Matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Antes de fazer a inscrição LEIA A IPHEAM .
Os requisitos básicos são:
- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a)
- Ter no mínimo 17 e no máximo 25 anos de idade (na data da inclusão)
- Ter o ensino médio completo.
- Ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não Ter filhos.
- Ter comprovada moralidade
- Estar quite com o serviço militar
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Durante o Concurso o candidato será submetido às Provas de Habilidades Específicas, sendo:
- Exame de Sanidade Física e Mental (exame médico e psicológico)
- Exames de Suficiência Física
- Exame de Informática
- Outros que poderão ser inseridos em Edital próprio.
Após aprovação nas provas de habilidades específicas e no vestibular da UFPR, o candidato ainda é submetido à Pesquisa Social, a qual verificará a conduta moral, criminal, policial e social dos candidatos.
Ingresso como Soldado Policial ou Bombeiro Militar
O ingresso no cargo de soldado policial e bombeiro militar se dá somente através de concurso público, após autorização governamental.
Por ocasião da inscrição no Concurso Público o candidato interessado deverá consultar o Edital do Concurso, o qual terá todas as informações quanto ao desenvolvimento do processo seletivo, calendário e exigências específicas.
O Concurso é composto pelas seguintes etapas:
- Exame de Escolaridade
- Exame de Sanidade Física e Mental (exame médico e psicológico)
- Exame de Suficiência Física
- Pesquisa Social
Para o ingresso o candidato deverá preencher os requisitos básicos que são:
- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a)
- Ter idade entre 18 e 30 anos (na data da inclusão)
- Ter o Ensino Médio completo.
- Estar quite com o serviço militar
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Não ter antecedentes criminais, policiais, sociais e morais que o contra-indiquem para a função.
Polícia Militar do Paraná - Diretoria de Pessoal
Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1401 - Rebouças
80230-110 - Curitiba - Paraná
Telefone: (41) 3304-4646 - Fax (41) 3304-4642
E-mail: dp-crs@pm.pr.gov.br
Um comentário:
quando abre as os concurso para entrar na policia militar fas tempó que querro entrar mais nao vejo formulario para preencher meu email ever.cr@hjotmail.coms
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